Decreto Legislativo nº 93 de 05/04/2016. APROVA O ATO QUE OUTORGA AUTORIZAÇÃO À UNIÃO COMUNITÁRIA RECREATIVA ALOANDENSE PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA NA CIDADE DE ALOÂNDIA, ESTADO DE GOIÁS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 93, DE 2016

Aprova o ato que outorga autorização à UNIÃO COMUNITÁRIA RECREATIVA ALOANDENSE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Aloândia, Estado de Goiás.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 372, de 28 de agosto de 2012, que outorga autorização à União Comunitária Recreativa Aloandense para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Aloândia, Estado de Goiás.

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