Decreto Legislativo nº 93 de 04/08/2022. Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural Bem FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 93, DE 2022

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural Bem FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 800, de 9 de junho de 2015, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Cultural Bem FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro.

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