Decreto Legislativo nº 97 de 12/05/2015. APROVA O TEXTO DO ACORDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O QUEBEC, CELEBRADO EM BRASÍLIA, EM 26 DE OUTUBRO DE 2011.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 97, DE 2015 (*)

Aprova o texto do Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Quebec, celebrado em Brasília, em 26 de outubro de 2011.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Quebec, celebrado em Brasília, em 26 de outubro de 2011.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 12 de maio de...

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