Decreto Legislativo nº 991 de 22/12/2009. APROVA O TEXTO DO ACORDO POR TROCA DE NOTAS, ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DO REINO DA NORUEGA, SOBRE O EXERCICIO DE ATIVIDADE REMUNERADA POR PARTE DE DEPENDENTES DE PESSOAL DIPLOMATICO, CONSULAR, MILITAR, ADMINISTRATIVO E TECNICO, CONCLUIDO EM BRASILIA, EM 15 DE MAIO DE 2008.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Serys Slhessarenko, Segunda Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 991, DE 2009

Aprova o texto do Acordo por Troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega, sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes de Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, concluído em Brasília, em 15 de maio de 2008.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo por Troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega, sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes de Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, concluído em Brasília, em 15 de maio de 2008.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou...

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