DECRETO LEI Nº 2327, DE 24 DE ABRIL DE 1987. Altera o Decreto-lei 2.321, de 25 de Fevereiro de 1987.
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Altera o Decreto-lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
Os artigos 11 e 14 do Decreto-lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 11. ............................................................................................................................
a) .....................................................................................................................................
b) .....................................................................................................................................
c) decretar a liquidação extrajudicial da instituição.
Art. 14. ............................................................................................................................
a) .....................................................................................................................................
b) .....................................................................................................................................
c) .....................................................................................................................................
d) pela decretação da liquidação extrajudicial da instituição.
§ 1º ..................................................................................................................................
§ 2º ..................................................................................................................................
§ 3º Decretada a liquidação extrajudicial da instituição, tomar-se-á como data-base, para todos os efeitos, inclusive a apuração da responsabilidade dos ex-administradores, a data de decretação do regime de administração especial temporária.
O Poder Executivo publicará na íntegra o Decreto-lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987, com as alterações nele introduzidas por este decreto-lei.
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de abril de 1987; 166º da...
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