DECRETO LEI Nº 551, DE 24 DE ABRIL DE 1969. Decreta Intervenção em Instituição do Ensino Superior.

DECRETO-LEI Nº 551, DE 24 DE ABRIL DE 1969

Decreta intervenção em instituição do ensino superior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições previstas no § 1º do art. 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968

CONSIDERANDO que o Poder Público não poderá deixar de acudir à situação social criada para estudantes de instituições de ensino que desatendam a prescrições expressamente estabelecidas em lei;

CONSIDERANDO que o Instituto Educacional, Politécnico e de Serviço Social de Brasília, mantém em funcionamento, sem autorização regularmente concedida, a Faculdade de Filosofia ?Epitácio Pessoa?, que vem realizando concursos vestibulares e matriculando candidatos e alunos em suas diversas séries; e

CONSIDERANDO que o corpo discente do referido estabelecimento de ensino se constitui sob pressuposto da legalidade dos cursos que nêle se ministram,

decreta:

Art. 1º

É determinada a intervenção, sem prazo limitado, no Instituto Educacional, Politécnico e de Serviço Social de Brasília, e na Faculdade de Filosofia ?Epitácio Pessoa? com sede no Distrito Federal.

Art. 2º

O Ministro da Educação e Cultura designará interventor, que assumirá imediatamente, com todos os podêres de gestão, as entidades mantenedora e mantida de que trata o artigo anterior.

Art. 3º

O Interventor promoverá a regularização dos cursos da Faculdade de Filosofia ?Epitácio Pessoa? e da situação e seus alunos, perante o Conselho Federal de Educação.

Art. 4º

Ao cessar, mediante decreto do Poder Executivo, a intervenção de que trata o artigo 1º o interventor promoverá o provimento legal da Direção das entidades nêle...

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