DECRETO LEI Nº 417, DE 10 DE JANEIRO DE 1969. Dispõe Sobre a Expulsão de Estrangeiros.
DECRETO-LEI Nº 417, DE 10 DE JANEIRO DE 1969
Dispõe sôbre a expulsão de estrangeiros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
É passível de expulsão, por decreto do Presidente da República, o estrangeiro que, por qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade e moralidade públicas e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo ou perigoso a conveniência ou aos interêsses nacionais.
Parágrafo único. É, também, passível de expulsão o estrangeiro que:
I - praticar fraude, a fim de obter a sua entrada ou permanência no...
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