Decreto-Lei nº 1.878 de 23/07/1981. ALTERA DISPOSIÇÕES DO DECRETO-LEI 1.703, DE 18 DE OUTUBRO DE 1979.

Altera disposições do Decreto-lei nº 1.703, de 18 de outubro de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício da competência prevista no artigo 55, item II, da Constituição,

Art. 1º

Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 1983, os prazos a que se referem o parágrafo 2º do artigo e o parágrafo único do artigo do Decreto-lei nº 1.703, de 18 de outubro de 1979.

Art. 2º

Este Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogados o item III do artigo 2º do referido Decreto-lei nº 1.703, de 1979, e demais disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

João Camilo Penna

Cesar Cals Filho

Delfim Netto

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