Decreto-Lei nº 1.526 de 28/02/1977. FIXA O VALOR DO SOLDO BASE DO CALCULO DA REMUNERAÇÃO DOS MILITARES.
Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item III do artigo 55 da Constituição,
O valor do soldo do posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o artigo 148 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, é fixado em Cr$13.110,00 (treze mil cento e dez cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa ao Decreto-lei número 1.447, de 13 de fevereiro de 1976.
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-Iei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.
Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de março de 1977, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Alysson Paulinelli
Ney Braga
Arnaldo Prieto
J. Araripe Macedo
Paulo de Almeida Machado
Ângelo Calmon de Sá
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
Euclides Quandt de Oliveira
Hugo de Andrade Abreu
Golbery do Couto e Silva
João Baptista de Oliveira Figueiredo
Moacyr Barcellos Potyguara
L. G. do Nascimento e Silva
VISTO:
TABELA I - Valores e Cálculos do Soldo, Diários e Pensões dos Militares
C Alte (IM) HENRIQUE LEONEL MARTINS PEREIRA Presidente da CELRM
TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL - (Art. 148 de LRM)
SOLDO
DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO
PENSÃO MILITAR
POSTO E GRADUAÇÃO
ÍNDICE
CONTRI
BUINTE
BENEFICIÁRIO
x 20
x 25
x 30
-
OFICIAIS-GENERAIS
Almirante, Marechal e Marechal-do-Ar................
Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro...........
Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major Brigadeiro.........................
Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro.........................
1.000
925
860
15.732,00
13.110,00
12.126,00
11.274,00
437,00
437,00
437,00
840,00
700,00
647,00
602,00
16.800,00
14.000,00
12.940,00
12.040,00
21.000,00
17.500,00
16.175,00
15.050,00
25.200,00
21.000,00
19.410,00
18.060,00
-
OFICIAIS SUPERIORES
Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel..........................
Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel...............
Capitão-de-Corveta e Major.................................
777
710
650
10.185,00
9.309,00
8.523,00
340,00
340,00
340,00
544,00
497,00
483,00
10.880,00
9.940,00
9.660,00
13.600,00
12.425,00
12.075,00
16.320,00
14.910,00
14.490,00
-
CAPITÃES
Capitão-Tenente e Capitão.............................
560
7.341,00
245,00
416,00
8.320,00
10.400,00
12.480,00
-
OFICIAIS SUBALTERNOS
Primeiro-Tenente..............
Segundo-Tenente.............
450
405
5.901,00
5.310,00
245,00
245,00
355,00
319,00
7.100,00
6.380,00
8.875,00
7.975,00
10.650,00
9.570,00
-
PRAÇAS ESPECIAIS
Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial...........
Aspirante e Cadete (Último ano)......................
Aspirante, Cadete (demais anos) e Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica-2..................
Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva............................
Aluno de Escola de Formação de Sargentos.........................
Aluno do Colégio Naval e de Escola Preparatória de Cadetes (Último ano) e Grumete............................
Aluno do Colégio Naval e de Escola Preparatória de Cadetes (demais anos)....
Aprendiz-Marinheiro.........
390
100
60
60
45
38
30
15
5.112,00
1.311,00
786,00
786,00
591,00
498,00
393,00
198,00
245,00
170,00
170,00
170,00
118,00
118,00
118,00
118,00
307,00
6.140,00
7.675,00
9.210,00
-
PRAÇAS GRADUADAS
Suboficial e Subtenente...
Primeiro-Sargento.............
Segundo-Sargento...........
Terceiro-Sargento............
Taifeiro-Mór......................
Cabo (Engajado)...............
Cabo (Não engajado).......
390
350
300
271
210
180
51
5.112,00
4.590,00
3.933,00
3.552,00
2.754,00
2.361,00
669,00
170,00
170,00
170,00
170,00
118,00
118,00
118,00
307,00
276,00
236,00
225,00
184,00
158,00
6.140,00
5.520,00
4.720,00
4.500,00
3.680,00
3.160,00
7.675,00
6.900,00
5.900,00
5.625,00
4.600,00
3.950,00
9.210,00
8.280,00
7.080,00
6.750,00
5.520,00
4.740,00
-
DEMAIS PRAÇAS
Taifeiro-de-1ª Classe.......
Taifeiro-de-2ª Classe.......
Marinheiro, Soldado-Fuzileiro-Naval e Soldado-de-1ª Classe (Especializados, cursados e engajados) e Soldado Clarim ou Corneteiro-de-1ª Classe...
Marinheiro, Soldado-Fuzileiro-Naval e Soldado-de-1ª Classe (Não especializado).........
Soldado-Clarim ou Corneteiro-de-2ª Classe...
Soldado do Exército e Soldado-de-2ª Classe (Engajados) e Soldado-Clarim ou Corneteiro-de-3ª Classe..........................
Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta e Soldado-de-2ª Classe (Não engajados)...............
195
187
130
105
90
68
29
2.556,00
2.451,00
1.704,00
1.377,00
1.179,00
891,00
381,00
118,00
118,00
118,00
118,00
118,00
118,00
118,00
171,00
164,00
114,00
92,00
79,00
60,00
3.420,00
3.280,00
2.280,00
1.840,00
1.580,00
1.200,00
4.275,00
4.100,00
2.850,00
2.300,00
1.975,00
1.500,00
5.130,00
4.920,00
3.420,00
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