Decreto-Lei nº 1.526 de 28/02/1977. FIXA O VALOR DO SOLDO BASE DO CALCULO DA REMUNERAÇÃO DOS MILITARES.

Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item III do artigo 55 da Constituição,

Art. 1º

O valor do soldo do posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o artigo 148 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, é fixado em Cr$13.110,00 (treze mil cento e dez cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa ao Decreto-lei número 1.447, de 13 de fevereiro de 1976.

Art. 2º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-Iei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de março de 1977, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Geraldo Azevedo Henning

Sylvio Frota

Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

Alysson Paulinelli

Ney Braga

Arnaldo Prieto

J. Araripe Macedo

Paulo de Almeida Machado

Ângelo Calmon de Sá

Shigeaki Ueki

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis

Euclides Quandt de Oliveira

Hugo de Andrade Abreu

Golbery do Couto e Silva

João Baptista de Oliveira Figueiredo

Moacyr Barcellos Potyguara

L. G. do Nascimento e Silva

VISTO:

TABELA I - Valores e Cálculos do Soldo, Diários e Pensões dos Militares

C Alte (IM) HENRIQUE LEONEL MARTINS PEREIRA Presidente da CELRM

TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL - (Art. 148 de LRM)

SOLDO

DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO

PENSÃO MILITAR

POSTO E GRADUAÇÃO

ÍNDICE

CONTRI

BUINTE

BENEFICIÁRIO

x 20

x 25

x 30

  1. OFICIAIS-GENERAIS

    Almirante, Marechal e Marechal-do-Ar................

    Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro...........

    Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major Brigadeiro.........................

    Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro.........................

    1.000

    925

    860

    15.732,00

    13.110,00

    12.126,00

    11.274,00

    437,00

    437,00

    437,00

    840,00

    700,00

    647,00

    602,00

    16.800,00

    14.000,00

    12.940,00

    12.040,00

    21.000,00

    17.500,00

    16.175,00

    15.050,00

    25.200,00

    21.000,00

    19.410,00

    18.060,00

  2. OFICIAIS SUPERIORES

    Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel..........................

    Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel...............

    Capitão-de-Corveta e Major.................................

    777

    710

    650

    10.185,00

    9.309,00

    8.523,00

    340,00

    340,00

    340,00

    544,00

    497,00

    483,00

    10.880,00

    9.940,00

    9.660,00

    13.600,00

    12.425,00

    12.075,00

    16.320,00

    14.910,00

    14.490,00

  3. CAPITÃES

    Capitão-Tenente e Capitão.............................

    560

    7.341,00

    245,00

    416,00

    8.320,00

    10.400,00

    12.480,00

  4. OFICIAIS SUBALTERNOS

    Primeiro-Tenente..............

    Segundo-Tenente.............

    450

    405

    5.901,00

    5.310,00

    245,00

    245,00

    355,00

    319,00

    7.100,00

    6.380,00

    8.875,00

    7.975,00

    10.650,00

    9.570,00

  5. PRAÇAS ESPECIAIS

    Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial...........

    Aspirante e Cadete (Último ano)......................

    Aspirante, Cadete (demais anos) e Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica-2..................

    Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva............................

    Aluno de Escola de Formação de Sargentos.........................

    Aluno do Colégio Naval e de Escola Preparatória de Cadetes (Último ano) e Grumete............................

    Aluno do Colégio Naval e de Escola Preparatória de Cadetes (demais anos)....

    Aprendiz-Marinheiro.........

    390

    100

    60

    60

    45

    38

    30

    15

    5.112,00

    1.311,00

    786,00

    786,00

    591,00

    498,00

    393,00

    198,00

    245,00

    170,00

    170,00

    170,00

    118,00

    118,00

    118,00

    118,00

    307,00

    6.140,00

    7.675,00

    9.210,00

  6. PRAÇAS GRADUADAS

    Suboficial e Subtenente...

    Primeiro-Sargento.............

    Segundo-Sargento...........

    Terceiro-Sargento............

    Taifeiro-Mór......................

    Cabo (Engajado)...............

    Cabo (Não engajado).......

    390

    350

    300

    271

    210

    180

    51

    5.112,00

    4.590,00

    3.933,00

    3.552,00

    2.754,00

    2.361,00

    669,00

    170,00

    170,00

    170,00

    170,00

    118,00

    118,00

    118,00

    307,00

    276,00

    236,00

    225,00

    184,00

    158,00

    6.140,00

    5.520,00

    4.720,00

    4.500,00

    3.680,00

    3.160,00

    7.675,00

    6.900,00

    5.900,00

    5.625,00

    4.600,00

    3.950,00

    9.210,00

    8.280,00

    7.080,00

    6.750,00

    5.520,00

    4.740,00

  7. DEMAIS PRAÇAS

    Taifeiro-de-1ª Classe.......

    Taifeiro-de-2ª Classe.......

    Marinheiro, Soldado-Fuzileiro-Naval e Soldado-de-1ª Classe (Especializados, cursados e engajados) e Soldado Clarim ou Corneteiro-de-1ª Classe...

    Marinheiro, Soldado-Fuzileiro-Naval e Soldado-de-1ª Classe (Não especializado).........

    Soldado-Clarim ou Corneteiro-de-2ª Classe...

    Soldado do Exército e Soldado-de-2ª Classe (Engajados) e Soldado-Clarim ou Corneteiro-de-3ª Classe..........................

    Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta e Soldado-de-2ª Classe (Não engajados)...............

    195

    187

    130

    105

    90

    68

    29

    2.556,00

    2.451,00

    1.704,00

    1.377,00

    1.179,00

    891,00

    381,00

    118,00

    118,00

    118,00

    118,00

    118,00

    118,00

    118,00

    171,00

    164,00

    114,00

    92,00

    79,00

    60,00

    3.420,00

    3.280,00

    2.280,00

    1.840,00

    1.580,00

    1.200,00

    4.275,00

    4.100,00

    2.850,00

    2.300,00

    1.975,00

    1.500,00

    5.130,00

    4.920,00

    3.420,00

    ...

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