Decreto-Lei nº 2.045 de 13/07/1983. ALTERA A LEI 6.708, DE 30 DE OUTUBRO DE 1979, QUE TRATA DA POLITICA SALARIAL, E A LEI 7.069, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1982, QUE DISPÕE SOBRE O REAJUSTAMENTO DE ALUGUERES EM LOCAÇÕES RESIDENCIAIS, ADOTA MEDIDAS NO AMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Altera a Lei nº 6.708, de 30 de outubro de 1979, que trata da política salarial, e a Lei nº 7.069, de 20 de dezembro de 1982, que dispõe sobre o reajustamento de alugueres em locações residenciais, adota medidas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e

CONSIDERANDO que as perspectivas da política econômica para os próximos anos estão a exigir a efetiva participação do povo brasileiro no programa de estabilização da economia nacional, conforme expresso na Mensagem Presidencial ao Congresso Nacional no ano em curso;

CONSIDERANDO que, apesar dos resultados favoráveis produzidos pelas recentes alterações na política econômica, permanecem os fatores de estrangulamento impostos à economia brasileira pela crise internacional, que põem em risco a Segurança Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se evitar o agravamento do problema do desemprego, sobretudo nas faixas salariais mais baixas, como conseqüência indesejável do programa de combate à inflação, fundamental para assegurar a manutenção da tranquilidade e harmonia política e social, essenciais à Segurança Nacional;

CONSIDERANDO ser indispensável a adoção de medidas incisivas, ainda que transitórias, no programa de saneamento econômico, a fim de se evitar a deterioração da situação financeira, suscetível de afetar a Segurança Nacional;

CONSIDERANDO que o êxito do programa de recuperação econômica depende substancialmente de uma política consistente de rendas, a fim de se distribuir com justiça os ônus decorrentes do processo de ajustamento;

CONSIDERANDO a urgência e o interesse público relevante da matéria,

Art. 1º

No período de 1º de agosto de 1983 a 31 de julho de 1985, os dispositivos adiante indicados, da Lei nº 6.708, de 30 de outubro de 1979, com as alterações posteriores, passarão a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A correção efetuar-se-á multiplicando-se o montante do salário ajustado por um fator correspondente a 0,8 da variação semestral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

§1º........................................................................................................................

§2º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT