Decreto-Lei nº 458 de 07/02/1969. AUTORIZA A ELEVAÇÃO DO CAPITAL DO BANCO DO BRASIL S.A. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO-LEI Nº 458, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1969

Autoriza a elevação do capital do Banco do Brasil S. A. e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a mobilização de créditos de que seja titular o Tesouro Nacional no Banco do Brasil S. A., para o fim específico da integralização, por parte da União, das ações que vier a subscrever, até o limite de NCr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros novos), no aumento de capital que fôr aprovado pela Assembléia-Geral de Acionistas daquela instituição financeira.

Parágrafo único. Não se incluem na autorização de que trata êste artigo os créditos vinculados à execução orçamentária.

Art. 2º

O Ministro da Fazenda ajustará com o Banco do Brasil S.A. as condições para a formalização da referida mobilização de recursos podendo, para êsse fim, inclusive, vincular o produto dos dividendos gerados pela participação acionária do Tesouro Nacional no capital do referido Banco.

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de...

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