Decreto-Lei nº 4866 de 23 de Outubro de 1942

DECRETO-LEI Nº 4.866, DE 23 DE OUTUBRO DE 1942

Dispõe sobre a aplicação do art. 50 do Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único O disposto no art. 50 do decreto-lei n.3.688, de 3 de outubro de 1941, não se aplica aos estabelecimentos licenciados na forma do decreto-lei n.241, de 4 de fevereiro de 1938.

Rio de

Janeiro, 23 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS

Alexandre Marcondes Filho

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