Decreto-Lei nº 606 de 02/06/1969. APROVA AS CONCESSÕES TARIFARIAS FEITAS PELO BRASIL NA VI RODADA DE NEGOCIAÇÕES COMERCIAIS DO GATT.

DECRETO-LEI Nº 606, DE 2 DE JUNHO DE 1969

Aprova as concessões tarifárias feitas pelo Brasil na VI Rodada de Negociações Comerciais do GATT.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º

São aprovadas as concessões tarifárias feitas pelo Brasil na Sexta Rodada de Negociações Comerciais do Acôrdo Geral Sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (Rodada Kennedy), realizadas em Genebra e encerrada em 30 de junho de 1967 segundo tabela anexa.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  1. COSTA E SILVA

José de Magalhães Pinto

Concessões Tarifárias feitas pelo Brasil na VI Rodada de Negociações Comerciais do Acôrdo Geral Sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (Rodada Kennedy)

Item

Tarifário

Produto

Alíquota

03-03

Peixe Defumado em Salmoura, Salgado, Salgado-sêco, Sêco, Prensado, Inteiro ou não, inclusive Frescal:

004

04-03

bacalhau (gadida e semelhante) ....................................

Leite totalmente desidratado, em pó ou sêco:

Livre

003

modificado para alimentação infantil, acidificado:

12%

004

modificado para alimentação infantil, não acidificado ......

12%

11-07

Malte de qualquer cereal, torrado ou não:

001

inteiro ou partido ...........................................................

10%

15-06

Gordura e óleo, cru ou bruto, de peixe e de qualquer outro animal aquático:

002

de espermacete ...........................................................

25%

15-07

Gordura e óleo, refinado ou purificado, de peixe e de qualquer outro animal aquático

003

de fígado de bacalhau a granel ......................................

10%

27-01

Aniracito e carvão de pedra ou hulha:

001

hulha em bruto, a granel ou moinha

15%

27-02

Linhitos e Alglomerados à base de Linhitos:

002

Linhitos em aglomerados ovóides ou briquetes

15%

28-04

Qualquer outro metalóide:

009

silício ..........................................................................

10%

37-07

Película cinematográfica, incluída a película perfurada de mais de 4m (quatro metros) de comprimento, impressionada e revelada, muda ou com registro simultâneo de imagem e de som, negativa ou positiva:

001

jornal cinematográfico ...................................................

Livre

002

filme educativo ou cientifico...

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