Decreto-Lei nº 963 de 13/10/1969. AUTORIZA O DISTRITO FEDERAL A CELEBRAR CONTRATO DE FINANCIAMENTO.

DECRETO-LEI Nº 963, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969

Autoriza o Distrito Federal a celebrar contrato de financiamento.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decretam:

Art. 1º

Fica o Distrito Federal autorizado a celebrar contrato de financiamento para a construção do Parque Nacional de Exposição e Feira Agropecuária em Brasília, até o montante de NCr$18.184.000,00 (dezoito milhões cento e oitenta e quatro mil cruzeiros novos), devendo constar dos orçamentos de 1971, 1972 e 1973 as verbas de NCr$6.061.330,00 (seis milhões sessenta e um mil trezentos e trinta cruzeiros novos) em cada um, acrescidos dos juros, para a liquidação das responsabilidades e seus acessórios.

Parágrafo único. Os recursos que custearão o financiamento de que trata êste artigo correrão por conta de receitas próprias do Distrito Federal.

Art. 2º

O presente...

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