Decreto-Lei nº 9886 de 16 de Setembro de 1946

DECRETO-LEI Nº 9.886, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946

Dispõe sobre Comissão de Desapropriação de Terras no Galeão, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica excluída da disposição contida no art.199 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, a Comissão de Desapropriação de terras no Galeão (Ilha do.

Governador) a que se referem a lei nº 439, de 29 de maio de 1937, o Decreto nº 2.201, de 23 de dezembro de 1937, o Decreto-lei nº 1.343, de 3 de junho de 1939, e o Decreto-lei nº 2.479, de 5 de agôsto de 1940, até a conclusão dos processos já submetidos ao seu exame.

Art. 2º

Fica sem efeito o.

Decreto-lei nº 9.810, de 9 de setembro de 1946.

Art. 5º

O presente.

Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Gastão Vidigal.

Carlos Coimbra da Luz.

Armando Trompowsky.

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