DECRETO LEI Nº 960, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969. Revoga o Decreto-lei 9.049, de 11 de Março de 1946.

DECRETO-LEI Nº 960, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969

Revoga o Decreto-Lei nº 9.049, de 11 de março de 1946.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

CONSIDERANDO que a autorização contida no Decreto-Lei nº 9.049, de 11 de março de 1946, para aforamento condicional de terreno acrescido de marinha não foi até agora regularizada na forma do disposto no aludido decreto-lei; e

CONSIDERANDO que o terreno referido é imprescindível ao atendimento de instalação de órgãos do serviço público federal,

decretam:

Art. 1º

Fica revogado o Decreto-Lei nº 9.049, de 11 de março de 1946, que excluiu das disposições do Decreto-Lei nº 2.803, de 21 de novembro de 1940, terreno acrescido de marinha, situado na Esplanada do Castelo, Estado da Guanabara, antigo Distrito Federal, e autorizou o aforamento condicional do mencionado terreno.

Art. 2º

O Ministério da Fazenda, por intermédio do Serviço do Patrimônio da União, providenciará a distribuição do terreno de que trata o artigo anterior ao Ministério da...

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