DECRETO Nº 62727, DE 17 DE MAIO DE 1968. Declara Caduco o Decreto 45.548, de 5 de Março de 1959.

DECRETO Nº 62.727, DE 17 DE MAIO DE 1968.

Declara caduco o Decreto número 45.548, de 5 de março de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), e tendo em vista o que consta dos autos do processo DNPM 4.438-56, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia,

Decreta:

Artigo único Fica declarado caduco o decreto número quarenta e cinco mil quinhentos e quarenta e oito (45.548) de cinco (5) de março de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), que concedeu ao cidadão brasileiro Zacharias Debelian,...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT