DECRETO Nº 66624, DE 22 DE MAIO DE 1970. Dispõe Sobre a Fundação Instituto Oswaldo Cruz.

DECRETO Nº 66.624, DE 22 DE MAIO DE 1970.

Dispõe sôbre a Fundação Instituto Oswaldo Cruz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica transformada a Fundação de Recursos Humanos para a Saúde em Fundação Instituto Oswaldo Cruz, e a ela incorporados o Instituto Oswaldo Cruz e o Serviço de Produtos Profiláticos do Departamento Nacional de Endemias Rurais, do Ministério da Saúde.

Art. 2º

A Fundação Instituto Oswaldo Cruz, entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sujeita ao regime administrativo e financeiro estabelecido em seu Estatuto tem por finalidade realizar pesquisas científicas no campo da medicina experimental, da biologia e da patologia; promover a formação e o aperfeiçoamento de pesquisadores em ciências biomédicas, de sanitaristas e demais profissionais de saúde; elaborar e fabricar produtos biológicos, profiláticos e medicamentos necessários às atividades do Ministério da Saúde, às necessidades do País, e as exigências da Segurança Nacional.

§ 1º Passam a integrar a Fundação Instituto Oswaldo Cruz, o Instituto Fernandes Figueira do Departamento Nacional da Criança, o Instituto Nacional de Endemias Rurais do Departamento Nacional de Endemias Rurais, o Instituto Evandro Chagas da Fundação Serviços de Saúde Pública e o Instituto de Leprologia do Serviço Nacional de Lepra.

§ 2º Os Institutos a que se refere o § 1º terão autonomia, na forma estabelecida no Estatuto.

§ 3º A Fundação será presidida pelo Diretor do Instituto Oswaldo Cruz a ser designado pelo Ministro de Estado.

Art. 3º

Até que a lei venha a dispor a respeito, os bens imóveis, móveis e semoventes, integrantes do patrimônio da União e ora à disposição dos mencionados Institutos Oswaldo Cruz e Serviço de Produtos Profiláticos, serão utilizados pela Fundação, à qual caberá a sua guarda, conservação e administração.

Art. 4º
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