DECRETO Nº 53938, DE 29 DE MAIO DE 1964. Dispõe Sobre a Prestação de Serviços Nos Ministerios Extraordinarios.

DECRETO Nº 53.938, DE 29 DE MAIO DE 1964.

Dispõe sôbre a prestação de serviços nos Ministérios Extraordinários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Serão considerados em exercício na Presidência da República os servidores dos órgãos da administração direta da União, autarquias e sociedades de economia mista, requisitados ou postos à disposição dos Gabinetes dos Ministros Extraordinários, de que trata a Lei Delegada nº 1, de 25 de setembro de 1962.

Parágrafo Único. O disposto no presente decreto será aplicado, inclusive, aos servidores requisitados ou postos à disposição do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica, nomeado por Decreto de 20 de abril de 1964.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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