DECRETO Nº 3010, DE 30 DE MARÇO DE 1999. Altera o Artigo 1 do Decreto 2.661, de 8 de Julho de 1998.

DECRETO Nº 3.010, DE 30 DE MARÇO DE 1999

Altera o art. 1º do Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e no art. 9º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,

DECRETA:

Art. 1º

O art. 1º do Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 1º................................................................................................................................

.....................................................................................................................................................

IV - no limite da linha que simultaneamente corresponda:

  1. à área definida pela circunferência de raio igual a seis mil metros, tendo como ponto de referência o centro geométrico da pista de pouso e decolagem de aeródromos públicos;

  2. à área cuja linha perimetral é definida a partir da linha que delimita a área patrimonial de aeródromo público, dela distanciando no mínimo dois mil metros, externamente, em qualquer de seus pontos.

§ 1º Quando se tratar de aeródromos públicos que operem somente nas condições visuais diurnas (VFR) e a queima se realizar no período noturno compreendido entre o por e o nascer do Sol, será observado apenas o limite de que trata a alínea ?b? do inciso IV.

§ 2º Quando se tratar de aeródromos privados, que operem apenas nas condições visuais diurnas (VFR) e a queima se realizar no período noturno, compreendido entre o por e o nascer do Sol, o limite de que trata a alínea ?b? do inciso IV será reduzido para mil metros.

§ 3º Após 9 de julho de 2003, fica proibido o uso do fogo, mesmo sob forma de queima controlada, para queima de vegetação contida numa faixa de mil metros de aglomerado urbano de qualquer porte, delimitado a partir do seu centro urbanizado, ou de quinhentos metros a partir do seu perímetro urbano, se superior.?(NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT