DECRETO Nº 3010, DE 30 DE MARÇO DE 1999. Altera o Artigo 1 do Decreto 2.661, de 8 de Julho de 1998.
DECRETO Nº 3.010, DE 30 DE MARÇO DE 1999
Altera o art. 1º do Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e no art. 9º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,
DECRETA:
O art. 1º do Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 1º................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................
IV - no limite da linha que simultaneamente corresponda:
-
à área definida pela circunferência de raio igual a seis mil metros, tendo como ponto de referência o centro geométrico da pista de pouso e decolagem de aeródromos públicos;
-
à área cuja linha perimetral é definida a partir da linha que delimita a área patrimonial de aeródromo público, dela distanciando no mínimo dois mil metros, externamente, em qualquer de seus pontos.
§ 1º Quando se tratar de aeródromos públicos que operem somente nas condições visuais diurnas (VFR) e a queima se realizar no período noturno compreendido entre o por e o nascer do Sol, será observado apenas o limite de que trata a alínea ?b? do inciso IV.
§ 2º Quando se tratar de aeródromos privados, que operem apenas nas condições visuais diurnas (VFR) e a queima se realizar no período noturno, compreendido entre o por e o nascer do Sol, o limite de que trata a alínea ?b? do inciso IV será reduzido para mil metros.
§ 3º Após 9 de julho de 2003, fica proibido o uso do fogo, mesmo sob forma de queima controlada, para queima de vegetação contida numa faixa de mil metros de aglomerado urbano de qualquer porte, delimitado a partir do seu centro urbanizado, ou de quinhentos metros a partir do seu perímetro urbano, se superior.?(NR)
Este Decreto entra em vigor na data de sua...
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