DECRETO Nº 38896, DE 14 DE MARÇO DE 1956. Altera a Ordenança Geral para o Serviço da Armada.

DECRETO Nº 38.896, DE 14 DE MARÇO DE 1956.

Altera a Ordenança Geral para o Serviço da Armada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica alterada a Ordenança Geral para o Serviço da Armada, aprovada pelo Decreto nº 8.726 de 6 de fevereiro de 1942, para o fim de dar a redação seguinte ao artigo 2-1-8:

?Art. 2-1-8 - Primeiro-Tenente - ao 1º Tenente compete:

  1. encargo de departamento em navio de 3ª classe;

  2. serviço a bordo de navio de qualquer classe;

  3. serviço no Estado-Maior de Comando - em - Chefe ou Fôrça Naval?.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Alves Câmara

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