DECRETO Nº 55805, DE 04 DE MARÇO DE 1965. Altera o Regulamento de Promoções para Oficiais da

DECRETO Nº 55.805, DE 4 DE MARÇO DE 1965.

Altera o Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição, que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica alterado, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 1965, o Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 42.803, de 13 de dezembro de 1957, nos seguintes dispositivos:

  1. é dispensada a cláusula de embarque, constante dos artigos 51, 52, 53, 54, 55, 75, 77, 83 e 98;

  2. é reduzida para dezoito (18) meses a exigência de exercício de funções, previstas na alínea ?c? do artigo 69;

  3. é reduzida para um (1) ano a exigência de serviço de tropa, prevista no alínea ?b? do artigo 62.

Art. 2º

É cancelada a exigência contida na alínea ?c? do artigo 62, do mesmo Regulamento.

Art. 3º

As alterações de que trata este Decreto entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Paulo Bosisio

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