Decreto nº 10.001 de 03/09/2019. Dispõe sobre o Comitê Deliberativo das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo e a Comissão Técnica de Avaliação das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo.
DECRETO Nº 10.001, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre o Comitê Deliberativo das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo e a Comissão Técnica de Avaliação das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Este Decreto dispõe sobre o Comitê Deliberativo das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo e a Comissão Técnica de Avaliação das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo no âmbito do Complexo Industrial da Saúde.
Parágrafo único. O Comitê Deliberativo é o colegiado competente para deliberar sobre as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo, cujo assessoramento técnico é prestado pela Comissão Técnica de Avaliação.
Compete ao Comitê Deliberativo:
I - deliberar sobre as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo, com base nos relatórios, nos pareceres e nas recomendações da Comissão Técnica de Avaliação, especialmente em relação:
-
à avaliação e à aprovação de propostas;
-
ao estabelecimento de prazos, de critérios e de condicionantes;
-
às etapas de absorção tecnológica;
-
à recomendação para a autoridade competente sobre a aplicação de sanções; e
-
à reestruturação ou à extinção;
II - deliberar, a qualquer tempo, a pedido de seu Coordenador, sobre as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo em vigor, com base na avaliação realizada pela Comissão Técnica de Avaliação;
III - deliberar sobre a proposta de regimento interno da Comissão Técnica de Avaliação e submetê-la ao Ministro de Estado da Saúde;
IV - elaborar o seu regimento interno e submetê-lo ao Ministro de Estado da Saúde; e
O Comitê Deliberativo é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - dois do Ministério da Saúde, dentre os quais um da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, que o coordenará;
II - um do Ministério da Economia; e
III - um do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
§ 1º Cada membro do Comitê Deliberativo terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros do Comitê Deliberativo e seus suplentes serão indicados pelos titulares...
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