Decreto nº 10.001 de 03/09/2019. Dispõe sobre o Comitê Deliberativo das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo e a Comissão Técnica de Avaliação das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo.

DECRETO Nº 10.001, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019

Dispõe sobre o Comitê Deliberativo das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo e a Comissão Técnica de Avaliação das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre o Comitê Deliberativo das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo e a Comissão Técnica de Avaliação das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo no âmbito do Complexo Industrial da Saúde.

Parágrafo único. O Comitê Deliberativo é o colegiado competente para deliberar sobre as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo, cujo assessoramento técnico é prestado pela Comissão Técnica de Avaliação.

Art. 2º

Compete ao Comitê Deliberativo:

I - deliberar sobre as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo, com base nos relatórios, nos pareceres e nas recomendações da Comissão Técnica de Avaliação, especialmente em relação:

  1. à avaliação e à aprovação de propostas;

  2. ao estabelecimento de prazos, de critérios e de condicionantes;

  3. às etapas de absorção tecnológica;

  4. à recomendação para a autoridade competente sobre a aplicação de sanções; e

  5. à reestruturação ou à extinção;

II - deliberar, a qualquer tempo, a pedido de seu Coordenador, sobre as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo em vigor, com base na avaliação realizada pela Comissão Técnica de Avaliação;

III - deliberar sobre a proposta de regimento interno da Comissão Técnica de Avaliação e submetê-la ao Ministro de Estado da Saúde;

IV - elaborar o seu regimento interno e submetê-lo ao Ministro de Estado da Saúde; e

Art. 3º

O Comitê Deliberativo é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - dois do Ministério da Saúde, dentre os quais um da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, que o coordenará;

II - um do Ministério da Economia; e

III - um do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

§ 1º Cada membro do Comitê Deliberativo terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º Os membros do Comitê Deliberativo e seus suplentes serão indicados pelos titulares...

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