Decreto nº 10.012 de 05/09/2019. Dispõe sobre a gestão e a governança da implementação e da execução dos empreendimentos que integravam, em 31 de dezembro de 2018, o Programa instituído pelo Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007.

DECRETO Nº 10.012, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a gestão e a governança da implementação e da execução dos empreendimentos que integravam, em 31 de dezembro de 2018, o Programa instituído pelo Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

A gestão e a governança da implementação e da execução de empreendimentos que integravam, em 31 de dezembro de 2018, o Programa instituído pelo Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, serão exercidas diretamente pelos Ministérios executores dos investimentos públicos, com auxílio dos comitês internos de governança de que trata o art. 15-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017.

Art. 2º

São atividades de gestão e governança a serem exercidas pelos Ministérios executores referidos no art. 1º:

I - definir os empreendimentos e adequar seus escopos e seus valores de modo compatível com a disponibilidade orçamentária e financeira anual e a previsão no Plano Plurianual da União;

II - monitorar a implementação e a execução dos empreendimentos;

III - excluir empreendimentos;

IV - deliberar sobre as inclusões de ações no Programa de que trata o Decreto nº 6.025, de 2007, financiadas com fontes não orçamentárias;

V - elaborar e divulgar o relatório exigido pelo art. 131, § 1º, inciso I, alínea "k", da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, para os empreendimentos de sua responsabilidade, e atender aos demais requisitos de transparência que venham a ser exigidos;

VI - prestar os esclarecimentos solicitados pelos órgãos de controle;

VII - divulgar para o público em geral e disponibilizar ao Ministério da Economia, no formato definido pelo Ministério da Economia, com periodicidade mínima semestral, informações atualizadas da carteira de projetos, que deverão indicar, no mínimo, o seguinte, quanto a cada empreendimento:

  1. o título, o objeto e o escopo;

  2. o valor total;

  3. o percentual de execução física e os valores orçamentários e financeiros executados, incluídos os restos a pagar;

  4. o prazo para conclusão, com as datas inicial e final;

  5. a previsão de execução financeira anual até a sua conclusão;

  6. a indicação do programa de trabalho até o nível de subtítulo e, quando couber, do plano orçamentário;

  7. a situação da execução do empreendimento;

  8. a...

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