Decreto nº 10.015 de 12/09/2019. Dispõe sobre a atuação da União durante a Copa do Mundo Sub-17 da Fifa Brasil 2019.
DECRETO Nº 10.015, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a atuação da União durante a Copa do Mundo Sub-17 da Fifa Brasil 2019.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
A atuação da União na realização da Copa do Mundo Sub-17 da Fifa Brasil 2019, organizada pela Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa, ficará restrita às competências dos seguintes órgãos da administração pública federal:
I - Casa Civil da Presidência da República;
II - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III - Ministério das Relações Exteriores;
IV - Ministério da Economia;
V - Ministério da Infraestrutura;
VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII - Ministério da Cidadania;
VIII - Ministério da Saúde;
IX - Ministério de Minas e Energia;
X - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
XI - Ministério do Turismo;
XII - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
XIII - Secretaria de Governo da Presidência da República; e
XIV - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Parágrafo único. A Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República coordenará as ações do Governo federal e a articulação dos órgãos a que se refere o caput.
À Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública competirá:
I - a governança das ações de segurança pública, no âmbito da União;
II - a articulação com órgãos de segurança pública federais, estaduais, distritais e municipais; e
III - a interlocução com o comitê organizador local da Copa do Mundo Sub17 da Fifa Brasil 2019 nas questões de segurança pública de competência da União.
Parágrafo único. A articulação de que trata o inciso II do caput será feita por meio da Diretoria de Operações da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 30 do Anexo I ao Decreto 9.662, de 1º de janeiro de 2019.
Os órgãos da administração pública federal envolvidos com a Copa do Mundo Sub-17 da Fifa Brasil 2019 prestarão apoio técnico e administrativo mútuo, a partir da data de publicação deste Decreto até 22 de novembro de 2019.
Parágrafo único. O apoio técnico e administrativo de que trata o caput...
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