Decreto nº 10.017 de 17/09/2019. Altera o Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, que fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior.

DECRETO Nº 10.017, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

Altera o Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, que fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º...................................................................................................................

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IV - Argentina, Bolívia, República Popular da China, França e Itália - um Capitão de Mar e Guerra como Adido Naval, um Coronel do Exército como Adido do Exército e um Coronel da Aeronáutica como Adido de Defesa e Aeronáutico;

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XIII - Austrália, Japão, Namíbia e Cabo Verde - um Capitão de Mar e Guerra como Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico;

XIV - Colômbia, Paraguai, Peru e Venezuela - um Capitão de Mar e Guerra como Adido Naval, um Coronel do Exército como Adido de Defesa e do Exército e um Coronel da Aeronáutica como Adido Aeronáutico;

XVI - Suécia - um Coronel da Aeronáutica como Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico;

XVII - República Tcheca - um Coronel da Aeronáutica como Adido de Defesa, do Exército e Aeronáutico;

XVIII - Equador - um Capitão de Mar e Guerra como Adido de Defesa, Naval e Aeronáutico e um Coronel do Exército como Adido do Exército;

XIX - Canadá - um Coronel do Exército como Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico; e

XX - Indonésia - um Coronel da Aeronáutica como Adido de Defesa, Naval e

Aeronáutico e um Coronel do Exército como Adido do Exército.

...............................................................................................................................

§ 5º O Adido de Defesa, Naval e Aeronáutico na Indonésia fica também acreditado junto aos Governos da Tailândia e do Vietnã.

§ 6º O Adido Naval, o Adido do Exército e o Adido de Defesa e Aeronáutico nos Estados Unidos da América disporão, cada um, de dois Adjuntos, oficiais superiores, do posto de Capitão de Mar e Guerra ou equivalente, sendo que...

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