Decreto nº 10.018 de 17/09/2019. Dispõe sobre a execução da Decisão CMC nº 04/18, de 12 de dezembro de 2018, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que altera o Regulamento do Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul.

DECRETO Nº 10.018, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a execução da Decisão CMC nº 04/18, de 12 de dezembro de 2018, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que altera o Regulamento do Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a Decisão CMC nº 01/10, de 2 de agosto de 2010, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que aprova o Regulamento do Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul, foi incorporada ao ordenamento jurídico interno pelo Decreto nº 7.362, de 22 de novembro de 2010; e

Considerando que a Decisão CMC nº 04/18, de 12 de dezembro de 2018, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, altera o Regulamento do Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul para torná-lo mais eficiente;

DECRETA:

Art. 1º

A Decisão CMC nº 04/18, de 12 de dezembro de 2018, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que altera o Regulamento do Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul, anexa a este Decreto, será executada e cumprida...

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