Decreto nº 10.035 de 01/10/2019. Institui a Plataforma +Brasil no âmbito da administração pública federal.

DECRETO Nº 10.035, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019

Institui a Plataforma +Brasil no âmbito da administração pública federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º

Fica instituída a Plataforma +Brasil no âmbito da administração pública federal.

§ 1º A Plataforma +Brasil é ferramenta integrada e centralizada, com dados abertos, destinada à informatização e à operacionalização das transferências de recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União a:

I - órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta;

II - consórcios públicos; e

III - entidades privadas sem fins lucrativos.

§ 2º O acesso à Plataforma +Brasil será realizado por meio de sítio eletrônico específico.

§ 3º A realização de cadastro prévio na Plataforma +Brasil é condição para o recebimento das transferências de que trata o § 1º.

Objetivos

Art. 2º

São objetivos da Plataforma +Brasil:

I - padronizar e simplificar os processos de transferências de recursos;

II - permitir que os recursos aplicados sejam rastreados;

III - oferecer meios tecnológicos para o fortalecimento da integridade e a transparência das informações;

IV - fomentar boas práticas de governança e gestão na execução de políticas públicas, com foco na geração de resultados para a sociedade;

V - promover a participação dos cidadãos na aferição de resultados das políticas públicas implementadas com os recursos transferidos por meio da plataforma; e

VI - estimular a operacionalização de outras transferências por meio da...

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