Decreto nº 10.043 de 03/10/2019. Altera o Decreto nº 9.620, de 20 de dezembro de 2018, que convoca a 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

DECRETO Nº 10.043, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019

Altera o Decreto nº 9.620, de 20 de dezembro de 2018, que convoca a 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 9.620, de 20 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada em Brasília, Distrito Federal, no ano de 2020.

Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos estabelecerá, com antecedência mínima de sessenta dias, a data de realização da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa." (NR)

"Art. 4º...................................................................................................................

Parágrafo único. A 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pela Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos em articulação com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa." (NR)

"Art. 5º As diretrizes gerais para a organização e o funcionamento da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa serão divulgadas pela Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos com antecedência mínima de trinta dias da data de realização da Conferência." (NR)

"Art. 7º As despesas com a realização da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa...

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