Decreto nº 10.052 de 09/10/2019. Institui a Comissão Brasileira de Agricultura de Precisão e Digital.

DECRETO Nº 10.052, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019

Institui a Comissão Brasileira de Agricultura de Precisão e Digital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituída, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Comissão Brasileira de Agricultura de Precisão e Digital, órgão de caráter consultivo, com o objetivo de promover o desenvolvimento da agricultura de precisão e digital no País.

Art. 2º

À Comissão Brasileira de Agricultura de Precisão e Digital compete:

I - difundir e fomentar o conceito e as técnicas de agricultura de precisão e digital;

II - difundir a importância da agricultura de precisão e digital para o desenvolvimento agropecuário e para a promoção da sustentabilidade socioambiental;

III - apoiar programas de atualização profissional, treinamento e capacitação e a realização de trabalhos técnicos e científicos relacionados à agricultura de precisão e digital;

IV - gerar e adaptar conhecimentos e tecnologias de custo acessível;

V - propor políticas públicas para o setor e formas de inserção da agricultura de precisão e digital nas políticas;

VI - apoiar a criação e a atualização de banco de dados, de domínio público, das atividades relacionadas ao setor;

VII - implementar e manter fórum de discussão virtual sobre agricultura de precisão e digital;

VIII - identificar as demandas estruturantes e as tendências agricultura de precisão e digital no País e no exterior; e

IX - promover a articulação com agentes públicos e privados com o objetivo de definir ações prioritárias no setor.

Art. 3º

A Comissão Brasileira de Agricultura de Precisão e Digital é composta por representantes dos seguintes órgãos e instituições:

I - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

II - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

III - Associação Brasileira de Agricultura de Precisão;

IV - Associação Brasileira de Automação;

V - Associação Brasileira dos Engenheiros Agrícolas;

VI - Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural;

VII - Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VIII - Associação Brasileira de Engenharia Agrícola;

IX - Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica;

X - Associação Brasileira da Indústria de...

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