Decreto nº 10.052 de 09/10/2019. Institui a Comissão Brasileira de Agricultura de Precisão e Digital.
DECRETO Nº 10.052, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019
Institui a Comissão Brasileira de Agricultura de Precisão e Digital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Fica instituída, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Comissão Brasileira de Agricultura de Precisão e Digital, órgão de caráter consultivo, com o objetivo de promover o desenvolvimento da agricultura de precisão e digital no País.
À Comissão Brasileira de Agricultura de Precisão e Digital compete:
I - difundir e fomentar o conceito e as técnicas de agricultura de precisão e digital;
II - difundir a importância da agricultura de precisão e digital para o desenvolvimento agropecuário e para a promoção da sustentabilidade socioambiental;
III - apoiar programas de atualização profissional, treinamento e capacitação e a realização de trabalhos técnicos e científicos relacionados à agricultura de precisão e digital;
IV - gerar e adaptar conhecimentos e tecnologias de custo acessível;
V - propor políticas públicas para o setor e formas de inserção da agricultura de precisão e digital nas políticas;
VI - apoiar a criação e a atualização de banco de dados, de domínio público, das atividades relacionadas ao setor;
VII - implementar e manter fórum de discussão virtual sobre agricultura de precisão e digital;
VIII - identificar as demandas estruturantes e as tendências agricultura de precisão e digital no País e no exterior; e
IX - promover a articulação com agentes públicos e privados com o objetivo de definir ações prioritárias no setor.
A Comissão Brasileira de Agricultura de Precisão e Digital é composta por representantes dos seguintes órgãos e instituições:
I - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
II - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
III - Associação Brasileira de Agricultura de Precisão;
IV - Associação Brasileira de Automação;
V - Associação Brasileira dos Engenheiros Agrícolas;
VI - Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural;
VII - Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VIII - Associação Brasileira de Engenharia Agrícola;
IX - Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica;
X - Associação Brasileira da Indústria de...
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