Decreto nº 10.065 de 14/10/2019. Dispõe sobre a qualificação do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - Ceitec no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
DECRETO Nº 10.065, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre a qualificação do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - Ceitec no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e na Resolução nº 66, de 21 de agosto de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA:
Fica o Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. – Ceitec qualificado no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para possibilitar a realização de estudos e a avaliação de alternativas de parceria com a iniciativa privada e propor ganhos de eficiência e resultados para a empresa, com vistas a garantir sua sustentabilidade econômico-financeira.
§ 1º Caberá ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - CPPI aprovar os estudos.
§ 2º A Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República apoiará o CPPI no acompanhamento dos estudos e nas medidas de que trata este Decreto.
Fica instituído Comitê Interministerial com as seguintes competências:
I - acompanhar e opinar sobre os estudos previstos no art. 1º; e
II - prestar as informações solicitadas pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos.
O Comitê Interministerial é composto por dois representantes de cada um dos seguintes órgãos:
I - Casa Civil da Presidência da República, por meio da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, que o coordenará;
II - Ministério da Economia; e
III - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
§ 1º Serão convidadas para participar do Comitê Interministerial as seguintes entidades:
I - o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e
II - o Ceitec.
§ 2º O Comitê Interministerial poderá solicitar apoio técnico de outros órgãos e entidades.
§ 3º Os representantes dos órgãos integrantes do Comitê Interministerial serão indicados pelos Secretários-Executivos dos Ministérios e, no caso do inciso I do caput, pelo Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República.
§ 4º O...
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