Decreto nº 10.069 de 17/10/2019. Dispõe sobre o Conselho Nacional da Juventude.
DECRETO Nº 10.069, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre o Conselho Nacional da Juventude.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005,
DECRETA:
Este Decreto dispõe sobre o Conselho Nacional da Juventude, instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005.
O Conselho Nacional da Juventude é órgão de caráter consultivo, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Compete ao Conselho Nacional da Juventude:
I - propor estratégias de acompanhamento e avaliação da política nacional da juventude;
II - auxiliar a Secretaria Nacional da Juventude do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos na formulação e na aplicação de políticas públicas destinadas à juventude;
III - apoiar a Secretaria Nacional da Juventude do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos na articulação com outros órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, de governos municipais, estaduais e distrital e com as organizações da sociedade civil;
IV - promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a situação juvenil, com vistas a contribuir na elaboração de propostas de políticas públicas;
V - apresentar à Secretaria Nacional da Juventude do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, propostas de políticas públicas e outras iniciativas que visem a assegurar e a ampliar os direitos da juventude;
VI - articular-se com conselhos municipais, estaduais e distrital e com outros conselhos setoriais da juventude, para ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns de implementação de políticas públicas da juventude;
VII - fomentar o intercâmbio entre organizações juvenis nacionais e internacionais;
VIII - aprovar o seu regimento interno;
IX - eleger anualmente o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Nacional da...
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