Decreto nº 10.073 de 18/10/2019. Altera o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e o Decreto nº 9.673, de 2 de janeiro de 2019, que aprovam as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, respectivamente, remaneja e substitui cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 10.073, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

Altera o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e o Decreto nº 9.673, de 2 de janeiro de 2019, que aprovam as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, respectivamente, remaneja e substitui cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e as seguintes Funções Gratificadas - FG:

I - do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. dois DAS 101.4;

  2. um DAS 102.4;

  3. dois DAS 102.3;

  4. um DAS 102.2;

  5. um DAS 102.1;

  6. uma FCPE 102.3;

  7. uma FCPE 102.2; e

  8. cinco FG-3; e

    II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Justiça e Segurança Pública:

  9. quatro DAS 101.5;

  10. dois DAS 101.3;

  11. um DAS 101.2;

  12. um DAS 101.1;

  13. dois DAS 103.4;

  14. dezessete FCPE 101.4;

  15. vinte FCPE 101.3;

  16. cinquenta e cinco FCPE 101.2;

  17. cento e oitenta e oito FCPE 101.1;

  18. três FG-1; e

  19. duas FG-2.

Art. 2º

Fica substituída, na forma do Anexo II, em cumprimento ao disposto na Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Justiça e Segurança Pública: uma FCPE 101.4.

Parágrafo único. Fica extinto um cargo em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.

Art. 3º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 4º

O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 5º

Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à alocação de cargos em comissão e função de confiança por ato inferior a decreto, na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 6º

O Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º....................................................................................................................

...............................................................................................................................

XXII - direitos dos índios, incluído o acompanhamento das ações de saúde desenvolvidas em prol das comunidades indígenas; e

.....................................................................................................................” (NR)

“Art. 2º....................................................................................................................

...............................................................................................................................

II -...........................................................................................................................

...............................................................................................................................

b)............................................................................................................................

...............................................................................................................................

  1. Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos compete;

    ...............................................................................................................................

    d)............................................................................................................................

    ...............................................................................................................................

  2. Diretoria de Ensino e Pesquisa; e

    ...............................................................................................................................

    h)............................................................................................................................

    ...............................................................................................................................

  3. Diretoria de Administração e Logística;

  4. Diretoria de Operações;

  5. Diretoria de Inteligência;

  6. Corregedoria-Geral;

  7. Diretoria de Gestão de Pessoas; e

  8. Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

    ...............................................................................................................................

    III -..........................................................................................................................

    ...............................................................................................................................

    1. Conselho Nacional de Imigração;

    2. Conselho Nacional de Arquivos; e

    3. Conselho Nacional de Política Indigenista; e

      IV - entidades vinculadas:

    4. Conselho Administrativo de Defesa Econômica; e

    5. Fundação Nacional do Índio - Funai.” (NR)

      “Art. 7º....................................................................................................................

      ...............................................................................................................................

      VII - coordenar e articular as relações políticas do Ministério com os diferentes segmentos da sociedade civil;

      VIII - acompanhar as atividades dos conselhos e dos demais órgãos colegiados do Ministério; e

      IX - apoiar as atividades relacionadas ao Sistema de Correição do Poder Executivo federal, no âmbito do Ministério, nos termos do Decreto nº 5.480, de 30 de junho...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT