Decreto nº 10.076 de 18/10/2019. Altera o Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

DECRETO Nº 10.076, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

Altera o Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. um DAS 101.5; e

  2. uma FCPE 102.1; e

    II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Defesa:

  3. um DAS 102.2;

  4. uma FCPE 101.3;

  5. uma FCPE 102.4; e

  6. uma FCPE 102.2.

Art. 2º

Ficam transformados, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, um DAS-5 e um DAS-1 em um DAS-4 e um DAS-3.

Art. 3º

Ficam substituídos, na forma do Anexo III, nos termos do disposto na Lei nº 13.346, de 2016, um DAS-4 e um DAS-3 por uma FCPE-4 e uma FCPE-3.

Parágrafo único. Ficam extintos dois cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo III.

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Defesa por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º

Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Defesa.

Art. 6º

O Anexo II ao Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV a este Decreto.

Art. 7º

O Ministro de Estado da Defesa publicará, no Diário Oficial da...

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