Decreto nº 10.079 de 23/10/2019. Altera o Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019.

DECRETO Nº 10.079, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019

Altera o Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 58, § 1º, e art. 59, § 5º e § 10, inciso II, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º...................................................................................................................

I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 60.645.006.552,00 (sessenta bilhões seiscentos e quarenta e cinco milhões seis mil quinhentos e cinquenta e dois reais), e nos Anexos II ao V e no Anexo XIII, até o valor de R$ 62.523.428.000,00 (sessenta e dois bilhões quinhentos e vinte e três milhões quatrocentos e vinte e oito mil reais);

....................................................................................................................." (NR)

Art. 2º

Os Anexos I, V, IX, X, XII, XIII, XIV, XVI, XVII e XVIII ao Decreto nº 9.711, de 2019, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

DAVI ALCOLUMBRE

Paulo Guedes

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