Decreto nº 10.085 de 05/11/2019. Dispõe sobre o Programa Forças no Esporte ¿ Segundo Tempo e o Projeto João do Pulo.

DECRETO Nº 10.085, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019

Dispõe sobre o Programa Forças no Esporte – Segundo Tempo e o Projeto João do Pulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre o Programa Forças no Esporte – Segundo Tempo e o Projeto João do Pulo, que têm por finalidade a promoção da valorização do indivíduo, a redução de riscos sociais e o fortalecimento da cidadania e da inclusão e da integração sociais de seus beneficiados, por meio do acesso à prática de atividades educacionais, esportivas e físicas e de atividades socialmente inclusivas.

Art. 2º

O Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo se destina ao atendimento de crianças e de adolescentes, preferencialmente em situação de vulnerabilidade social, de seis a dezoito anos de idade.

Art. 3º

O Projeto João do Pulo, extensão do Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo, é destinado ao atendimento de pessoas com deficiência, preferencialmente em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para as crianças, os adolescentes e os jovens, a partir dos seis anos de idade.

Art. 4º

São objetivos do Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e do Projeto João do Pulo:

I - o desenvolvimento de valores sociais e da cidadania;

II - a redução da exposição de crianças, de adolescentes e de jovens aos riscos sociais;

III - o desenvolvimento da capacidade física e da habilidade motora;

IV - o desenvolvimento de ações direcionadas ao reforço educacional, psicopedagógico, cultural e social;

V - o fortalecimento da segurança e da educação alimentar; e

VI - a descoberta de talentos para o esporte brasileiro.

§ 1º O Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e o Projeto João do Pulo são implementados e operacionalizados por ações de natureza interdependente e por programas desenvolvidos no âmbito do Poder Executivo federal.

§ 2º O Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e o Projeto João do Pulo são desenvolvidos e coordenados pelo Ministério da Defesa, com o apoio dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, e em parceria com o Ministério da Educação, o Ministério da Cidadania e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

§ 3º Compete aos Ministérios parceiros a que se refere o § 2º apoiar:

I - os núcleos de atividade esportiva do Programa Segundo Tempo e do Programa Forças no Esporte e os núcleos de atividade paradesportiva do Projeto João do Pulo na implementação e no desenvolvimento de suas atividades, para a consecução dos objetivos a que se refere o caput; e

II - as organizações militares participantes do Programa Segundo Tempo e do Programa Forças no Esporte na realização de parcerias com órgãos estaduais, distritais e municipais e com entidades públicas e privadas, inclusive as de ensino superior, com vistas a oferecer estrutura necessária para o desenvolvimento das atividades previstas nos projetos e nos planos de trabalho.

§ 4º As ações executadas no âmbito do Programa Forças no Esporte – Segundo Tempo e do Projeto João do Pulo utilizam as instalações e os equipamentos esportivos e paradesportivos, a infraestrutura e estrutura logística...

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