Decreto nº 10.092 de 06/11/2019. Promulga o Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Primário/Fundamental/Básico e Médio/Secundário entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados, firmado pela República Federativa do Brasil, em San Juan, em 2 de agosto de 2010.

DECRETO Nº 10.092, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019

Promulga o Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Primário/Fundamental/Básico e Médio/Secundário entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados, firmado pela República Federativa do Brasil, em San Juan, em 2 de agosto de 2010.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Primário/Fundamental/Básico e Médio/Secundário entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados, em San Juan, em 2 de agosto de 2010;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo, por meio do Decreto Legislativo nº 163, de 8 de novembro de 2018; e

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à República do Paraguai, em 11 de janeiro de 2019, o instrumento de ratificação do Protocolo, e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 10 de fevereiro de 2019, nos termos de seu Artigo 11;

DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgado o Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Primário/Fundamental/Básico e Médio/Secundário entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados, firmado pela República Federativa do Brasil em San Juan, em 2 de agosto de 2010, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do...

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