Decreto nº 10.098 de 06/11/2019. Dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Monitoramento de Barreiras às Exportações - SEM Barreiras e institui o Comitê Gestor do SEM Barreiras.

DECRETO Nº 10.098, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019

Dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Monitoramento de Barreiras às Exportações - SEM Barreiras e institui o Comitê Gestor do SEM Barreiras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Monitoramento de Barreiras às Exportações - SEM Barreiras e institui o Comitê Gestor do SEM Barreiras.

Art. 2º

O SEM Barreiras, sistema governamental disponibilizado em sítio eletrônico, tem a finalidade de comunicar aos entes públicos sobre a existência de barreiras comerciais externas impostas às exportações brasileiras.

Art. 3º

Os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal participarão do SEM Barreiras:

I - Ministério das Relações Exteriores

II - Ministério da Economia;

III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

IV - Agência Nacional de Vigilância Sanitária; e

V - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.

Parágrafo único. Outros órgãos e entidades da administração pública federal que possuam competência na área de comércio exterior poderão participar do SEM Barreiras, por meio de solicitação encaminhada ao Comitê...

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