Decreto nº 10.103 de 06/11/2019. Dispõe sobre a qualificação da política de fomento ao setor de iluminação pública no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

DECRETO Nº 10.103, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a qualificação da política de fomento ao setor de iluminação pública no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 76, de 21 de agosto de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

DECRETA:

Art. 1º

Fica a política de fomento ao setor de iluminação pública qualificada no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para elaboração de estudos destinados à identificação de alternativas de parcerias junto à iniciativa privada para o aprimoramento do enfrentamento à criminalidade nas localidades com deficiências no serviço de iluminação pública.

Parágrafo único. Os estudos de que trata o caput priorizarão os Municípios com os maiores índices de incidência de crimes violentos, de acordo com os dados da Secretaria Nacional de...

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