Decreto nº 10.122 de 21/11/2019. Institui o Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups.

DECRETO Nº 10.122, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

Institui o Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído o Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups, com o objetivo de articular as iniciativas do Poder Executivo federal destinadas às empresas nascentes de base tecnológica que se enquadrem como start-ups.

Art. 2º

Compete ao Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups:

I - articular as iniciativas e os programas do Poder Público de apoio a start-ups no âmbito a administração pública federal;

II - promover troca de experiências e boas práticas em iniciativas que envolvam o apoio às start-ups;

III - disponibilizar e atualizar plataforma em formato digital com registro de iniciativas públicas de apoio a start-ups; e

IV - coletar e avaliar as informações sobre as iniciativas de apoio às start-ups e os resultados obtidos.

Art. 3º

O Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - um da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia;

II - um da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

III - um do Banco Central do Brasil;

IV - um do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;

V - um do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;

VI - um da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária;

VII - um da Financiadora de Estudos e Projetos;

VIII - um da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial;

IX - um da...

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