Decreto nº 10.124 de 21/11/2019. Dispõe sobre a Comissão Especial de Recursos no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro.

DECRETO Nº 10.124, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a Comissão Especial de Recursos no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991.

DECRETA:

Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre a Comissão Especial de Recursos no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro.

Art. 2º

A Comissão Especial de Recursos é órgão colegiado integrante da estrutura organizacional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, destinado a decidir, em única instância administrativa, sobre os recursos relativos à apuração dos prejuízos e das indenizações no âmbito do Proagro, nos termos do disposto no art. 66 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991.

Art. 3º

A Comissão Especial de Recursos é composta por representantes dos seguintes órgãos e entidade:

I - dois da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, dentre os quais o seu Presidente;

II - dois do Ministério da Economia, dentre os quais um da Secretaria de Política Econômica da Secretaria Especial da Fazenda; e

III - um do Banco Central do Brasil.

§ 1º Cada membro da Comissão Especial de Recursos terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º A Comissão Especial de Recursos será presidida pelo Secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 3º Ressalvado o disposto no § 2º, os membros da Comissão Especial de Recursos e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou da entidade que representam e designados pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 4º A Comissão Especial de Recursos poderá convidar entidades representativas do setor envolvido nas operações do Proagro para, por meio de representantes por elas indicados, auxiliar nas decisões do Colegiado, inclusive por meio da apresentação de defesas técnicas nos recursos.

Art. 4º

A Comissão Especial de Recursos se...

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