Decreto nº 10.151 de 02/12/2019. Institui o Programa Ciência na Escola.
DECRETO Nº 10.151, DE 2 DE DEZEMBRO DE2019
Institui o Programa Ciência na Escola.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 205 e art. 218, caput e § 3º, da Constituição,
DECRETA:
Fica instituído o Programa Ciência na Escola, com os seguintes objetivos:
I - aprimorar o ensino de Ciências nas escolas de educação básica;
II - promover o ensino por investigação voltado à solução de problemas;
III - intensificar a qualificação de professores da educação básica para o ensino de Ciências;
IV - estimular o interesse dos alunos da educação básica pelas carreiras científicas;
V - identificar jovens talentos para as Ciências;
VI - fomentar a implementação de soluções inovadoras que contribuam para aprimorar o ensino e o aprendizado de Ciências;
VII - incentivar o uso de novas tecnologias educacionais e novos métodos de ensino de Ciências;
VIII - fortalecer a interação entre escolas de educação básica, instituições de ensino superior e outras instituições de ciência, tecnologia e inovação; e
IX - democratizar o conhecimento e popularizar a ciência.
O Programa Ciência na Escola compreende as seguintes ações:
I - chamada pública para instituições, destinada a selecionar redes para o aprimoramento do ensino de Ciências na educação básica;
II - chamada pública para pesquisadores, destinada a selecionar projetos para o aprimoramento do ensino de Ciências na educação básica;
III - Olimpíada Nacional de Ciências; e
IV - curso de especialização a distância em ensino de Ciências, denominado "Ciência é Dez!".
§ 1º Outras ações consideradas relevantes poderão ser desenvolvidas no âmbito do Programa Ciência na Escola, a critério do Comitê Gestor do Programa.
§ 2º As ações do Programa Ciência na Escola poderão ser acompanhadas por meio de plataforma específica disponibilizada na internet.
As despesas decorrentes da execução do Programa Ciência na Escola correrão à conta de dotações orçamentárias destinadas ao Ministério da Educação e ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, consignadas no Orçamento Geral da União.
§...
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