Decreto nº 10.151 de 02/12/2019. Institui o Programa Ciência na Escola.

DECRETO Nº 10.151, DE 2 DE DEZEMBRO DE2019

Institui o Programa Ciência na Escola.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 205 e art. 218, caput e § 3º, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído o Programa Ciência na Escola, com os seguintes objetivos:

I - aprimorar o ensino de Ciências nas escolas de educação básica;

II - promover o ensino por investigação voltado à solução de problemas;

III - intensificar a qualificação de professores da educação básica para o ensino de Ciências;

IV - estimular o interesse dos alunos da educação básica pelas carreiras científicas;

V - identificar jovens talentos para as Ciências;

VI - fomentar a implementação de soluções inovadoras que contribuam para aprimorar o ensino e o aprendizado de Ciências;

VII - incentivar o uso de novas tecnologias educacionais e novos métodos de ensino de Ciências;

VIII - fortalecer a interação entre escolas de educação básica, instituições de ensino superior e outras instituições de ciência, tecnologia e inovação; e

IX - democratizar o conhecimento e popularizar a ciência.

Art. 2º

O Programa Ciência na Escola compreende as seguintes ações:

I - chamada pública para instituições, destinada a selecionar redes para o aprimoramento do ensino de Ciências na educação básica;

II - chamada pública para pesquisadores, destinada a selecionar projetos para o aprimoramento do ensino de Ciências na educação básica;

III - Olimpíada Nacional de Ciências; e

IV - curso de especialização a distância em ensino de Ciências, denominado "Ciência é Dez!".

§ 1º Outras ações consideradas relevantes poderão ser desenvolvidas no âmbito do Programa Ciência na Escola, a critério do Comitê Gestor do Programa.

§ 2º As ações do Programa Ciência na Escola poderão ser acompanhadas por meio de plataforma específica disponibilizada na internet.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução do Programa Ciência na Escola correrão à conta de dotações orçamentárias destinadas ao Ministério da Educação e ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, consignadas no Orçamento Geral da União.

§...

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