Decreto nº 10.158 de 09/12/2019. Institui o Fórum Nacional de Corregedorias do Sistema Único de Segurança Pública.

DECRETO Nº 10.158, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019

Institui o Fórum Nacional de Corregedorias do Sistema Único de Segurança Pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído o Fórum Nacional de Corregedorias do Sistema Único de Segurança Pública.

Art. 2º

O Fórum Nacional de Corregedorias do Sistema Único de Segurança Pública é órgão colegiado de assessoramento destinado a:

I - estimular a uniformização de estruturas, de procedimentos e de entendimentos nas corregedorias dos órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública, respeitado o disposto no § 4º do art. 9º da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018;

II - acompanhar as metas e os indicadores estabelecidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, para o cumprimento da competência prevista no § 1º do art. 8º do Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018;

III - realizar o registro, o acompanhamento e a avaliação dos resultados de aperfeiçoamento das unidades de correição a fim de dar transparência;

IV - prestar subsídios à Comissão Permanente do Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social e ao Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social para auxiliar no exercício das competências estabelecidas no art. 13 e no inciso III do parágrafo único do art. 40, do Decreto nº 9.489, de 2018;

V - propor medidas para o aperfeiçoamento das atividades de correição dos órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública;

VI - promover o uso de novas tecnologias e de soluções inovadoras para aprimorar as apurações correcionais; e

VII - propor ações destinadas à capacitação dos profissionais que atuam nas diversas corregedorias integrantes do Sistema Único de Segurança Pública.

Art. 3º

O Fórum Nacional de Corregedorias do Sistema Único de Segurança Pública é composto pelos titulares dos órgãos de correição dos seguintes órgãos do Ministério da Justiça e Segurança Pública:

I - Corregedoria-Geral, que o presidirá;

II - Polícia Federal;

III - Polícia Rodoviária Federal; e

IV - Departamento Penitenciário Nacional.

§ 1º Poderão ser convidados a participar do Fórum Nacional de Corregedorias do Sistema Único de Segurança Pública os titulares dos órgãos de correição dos seguintes órgãos estaduais e do Distrito Federal:

I -...

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