Decreto nº 10.168 de 10/12/2019. Aprova o Programa de Dispêndios Globais ¿ PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.168, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

Aprova o Programa de Dispêndios Globais – PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício de 2020, conforme demonstrativos, por empresa, constantes do Anexo.

Art. 2º

As empresas estatais federais a que se refere o art. 1º deverão encaminhar à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, com a utilização do Sistema de Informação das Estatais - Siest, o detalhamento mensal do PDG para 2020, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Os valores constantes do Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2020 servirão de base para a rubrica "Investimentos no Ativo Imobilizado", conforme o disposto no § 1º do art. 43 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020.

Art. 3º

As empresas estatais federais a que se refere o art. 1º poderão encaminhar até 9 de outubro de 2020 à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, propostas de reprogramação do PDG para 2020, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas.

Art. 4º

Fica delegada ao Ministro de Estado da Economia a competência para aprovar as reprogramações no PDG das empresas estatais federais no exercício de 2020 e a inclusão de propostas provenientes de novas empresas estatais.

Art. 5º

Fica a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia autorizada a:

I - adequar o PDG das empresas estatais federais que:

  1. tiverem seu Orçamento de Investimento, constante do Projeto da Lei Orçamentária Anual de 2020, alterado por emenda parlamentar ou por solicitação do Poder Executivo federal no período de apreciação da proposta pelo Congresso Nacional;

    ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT