Decreto nº 10.169 de 11/12/2019. Altera o Decreto nº 9.907, de 9 de julho de 2019, para prorrogar o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados, em caráter temporário, na Secretaria-Geral da Presidência da República.

DECRETO Nº 10.169, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera o Decreto nº 9.907, de 9 de julho de 2019, para prorrogar o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados, em caráter temporário, na Secretaria-Geral da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 9.907, de 9 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 2 de abril de 2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4.

............................................................................................................" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Jorge Antonio de Oliveira Francisco

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