Decreto nº 10.180 de 19/12/2019. Reforça as programações de Transferência em favor dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, no valor de R$ 61.257.166,00.

DECRETO Nº 10.180, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

Reforça as programações de Transferência em favor dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, no valor de R$ 61.257.166,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.956, de 17 de dezembro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam reforçadas as programações de Transferência em favor dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, no valor de R$ 61.257.166,00 (sessenta e um milhões duzentos e cinquenta e sete mil cento e sessenta e seis reais), em razão da alteração da distribuição dos valores arrecadados, conforme indicado no Anexo I.

Art. 2º

Fica anulada dotação orçamentária no mesmo montante a que se refere o art. 1º, conforme indicado no Anexo II, com vistas à compatibilização com a meta de resultado primário constante da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo...

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