Decreto nº 10.182 de 19/12/2019. Altera o Decreto nº 9.668, de 2 janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 10.182, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera o Decreto nº 9.668, de 2 janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. um DAS 102.5; e

  2. uma FCPE 102.3; e

    II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

  3. um DAS 101.4;

  4. um DAS 102.1; e

  5. uma FCPE 101.3.

Art. 2º

O Anexo II ao Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

Ficam transformados, na forma do Anexo III, e nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, um DAS-5 em um DAS-4 e um DAS-1.

Art. 4º

Os ocupantes do cargo em comissão e da função de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerado ou dispensado.

Art. 5º

Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 6º

O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão, das funções de confiança e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.668, de 2019, que indicará, inclusive, o número de...

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