Decreto nº 10.187 de 20/12/2019. Dispõe sobre a qualificação da política de fomento ao setor de saneamento básico no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

DECRETO Nº 10.187, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a qualificação da política de fomento ao setor de saneamento básico no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 78, de 21 de agosto de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

DECRETA:

Art. 1º

Fica a política de fomento ao setor de saneamento básico qualificada no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para possibilitar a realização de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada para a universalização do saneamento básico no País.

Parágrafo único. Os estudos a que se refere o caput envolvem os quatro componentes do saneamento e deverão abranger o conjunto de serviços, de infraestruturas e de instalações operacionais de:

I - abastecimento de água potável;

II - esgotamento sanitário;

III - limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;

IV - drenagem e manejo das águas pluviais; e

V - limpeza e fiscalização preventiva das redes urbanas.

Art. 2º

Fica instituído o Comitê Interministerial com as seguintes competências:

I - acompanhar e opinar sobre os estudos previstos no art. 1º e dialogar com os interessados; e

II - prestar as informações solicitadas pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 3º

O Comitê Interministerial é composto por dois membros de cada um dos seguintes órgãos:

I - Casa Civil da Presidência da República, por meio da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, que o coordenará;

II - Ministério da Economia;

III - Ministério do Meio Ambiente; e

IV - Ministério do Desenvolvimento Regional.

§ 1º A Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República prestará apoio administrativo ao Comitê Interministerial.

§ 2º A indicação de novos projetos a serem qualificados no âmbito do PPI que envolvam a ação governamental de que trata este Decreto será precedida de avaliação do Ministério do Desenvolvimento Regional.

§ 3º Poderão ser convidadas para participar das reuniões do Comitê Interministerial, sem direito a voto, as seguintes entidades:

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