Decreto nº 10.206 de 22/01/2020. Dispõe sobre a qualificação do Serviço Federal de Processamento de Dados no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

DECRETO Nº 10.206, DE 22 DE JANEIRO DE 2020

Dispõe sobre a qualificação do Serviço Federal de Processamento de Dados no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 90, de 19 de novembro de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

DECRETA:

Art. 1º

Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, e incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND o Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

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