Decreto nº 10.213 de 30/01/2020. Dispõe sobre a execução do Centésimo Octogésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (180PA-ACE18), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai.

DECRETO Nº 10.213, DE 30 DE JANEIRO DE 2020

Dispõe sobre a execução do Centésimo Octogésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (180PA-ACE18), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 29 de novembro de 1991, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 18, promulgado pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992; e

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 26 de julho de 2019, em Montevidéu, o Centésimo Octogésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18;

DECRETA:

Art. 1º

O Centésimo Octogésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação...

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